LEI Nº 11.054, DE 12 DE JANEIRO DE 2022.
Reconhece como
Patrimônio Imaterial, Histórico, Cultural, Paisagístico e Turístico do Estado
do Rio Grande do Norte, o Moinho de Vento, localizado no Município de Macau.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO
SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio
Imaterial, Histórico, Cultural, Paisagístico e Turístico do Estado do Rio
Grande do Norte, o Moinho de Vento Localizado no Município de Macau.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 12 de janeiro de 2022,
201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA
BEZERRA
Governadora
FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13 DE JANEIRO DE 2022